Landmarks e Old Charges

O artigo aborda os fundamentos históricos e conceituais da Maçonaria, focando especialmente nos termos Old Charges, Antient Charges & Regulations e Landmarks, que, embora frequentemente confundidos, possuem significados distintos. As Old Charges referem-se a manuscritos medievais, como o Regius (1390), que regulamentavam o ofício dos maçons operativos — construtores de catedrais e edifícios —, estabelecendo regras éticas e técnicas para a profissão. Esses documentos, incluindo a lendária narrativa de York, eram voltados à organização prática da construção, refletindo uma estrutura corporativa medieval. Já os Antient Charges & Regulations são um conjunto de 15 regulamentos presentes no Book of Constitutions da United Grand Lodge of England (UGLE), criados no século XVIII. Diferentemente das Old Charges, não derivam de tradições medievais, mas são compromissos administrativos que todo Mestre eleito deve jurar antes de assumir seu cargo, consolidando a estrutura organizacional da Maçonaria moderna.

Os Landmarks, por sua vez, representam os princípios imutáveis que definem a identidade e os limites da Maçonaria. São comparados a axiomas matemáticos ou fronteiras sagradas, como mencionado na Bíblia (Deuteronômio 27:17), que separam o essencial do acessório na prática maçônica. Exemplos clássicos incluem a crença no Grande Arquiteto do Universo (GADU), a obrigatoriedade de um Volume da Lei Sagrada (como a Bíblia, o Alcorão ou outros textos religiosos) sobre o altar durante os trabalhos, e a preservação dos modos de reconhecimento e segredos ritualísticos. A definição do que constitui um Landmark, no entanto, é alvo de debates. John S. Simons propôs que, para ser considerado um Landmark, um princípio deve ser reconhecido desde tempos imemoriais, expressar a essência da Maçonaria e ser aceito como inalterável pela maioria. Essa definição, porém, enfrenta críticas, especialmente quanto ao que significa “imemorial” e quem tem autoridade para validar tais princípios.

Albert Mackey, em sua lista de 25 Landmarks, incluiu tanto elementos filosóficos — como a lenda do terceiro grau e a igualdade entre os irmãos — quanto aspectos administrativos, como os poderes do Grão-Mestre e a estrutura das Lojas. Essa abordagem gerou controvérsias, pois muitos consideram que regras organizacionais (como a existência de Grãos-Mestres ou Lojas privadas) não podem ser “imemoriais”, já que surgiram após a formação da UGLE em 1717. Roscoe Pound, jurista e maçom, propôs uma lista mais enxuta, com apenas sete Landmarks, focando na espiritualidade e moralidade: a crença em Deus, a ressurreição, o simbolismo especulativo ligado à construção moral, e a exigência de que os candidatos sejam homens livres e de maior idade. Pound argumentava que apenas esses princípios refletem a “quintessência” da Maçonaria, excluindo normas estruturais transitórias.

A discussão sobre os Landmarks também reflete a transição histórica da Maçonaria operativa para a especulativa. Com a admissão de membros não construtores a partir do século XVII, a Ordem passou a enfatizar a construção de um “templo espiritual”, exigindo diretrizes que preservassem sua identidade. Assim, selecionaram-se costumes operativos que serviam a esse novo propósito, como o uso de símbolos ligados às ferramentas de construção. No entanto, autores como A.S. MacBride alertam que nem todo costume antigo é um Landmark — apenas aqueles que delimitam os limites fundamentais da prática maçônica. A falta de consenso entre as Grandes Lojas sobre quais Landmarks são incontestáveis complica ainda mais o tema. Enquanto algumas jurisdições adotam listas extensas, outras, como a proposta de Pound, optam por minimalismo, priorizando a universalidade dos princípios.

O artigo conclui que os Landmarks são vitais para manter a coesão da Maçonaria, atuando como guardiões de sua essência. Porém, sua interpretação varia conforme contextos históricos e culturais, revelando uma tensão entre tradição e adaptação. A lição central é que, independentemente das listas, os Landmarks devem sempre representar os pilares éticos e simbólicos da Ordem, distanciando-se de meras conveniências administrativas. Essa reflexão não apenas esclarece a complexidade da jurisprudência maçônica, mas também convida os maçons a ponderarem sobre o que verdadeiramente define sua fraternidade: não as estruturas de poder, mas os valores perenes que unem seus membros em torno de um ideal compartilhado de aprimoramento humano.

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